Regulamento Interno
1. Disposições Iniciais
1.1. Objetivo
Este Regulamento Interno visa estabelecer as normas que regem a organização, disciplina, conduta e condições de trabalho na FOWTS LDA, doravante referida como FOWTS, em conformidade com as disposições legais, incluindo o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009.
1.2. Âmbito
Aplica-se a todos os colaboradores da FOWTS LDA, independentemente do vínculo contratual, que desempenham funções nas instalações da empresa ou em qualquer outro local onde se desenvolvam atividades relacionadas à empresa.
1.3. Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua afixação nos locais de trabalho e após a consulta às estruturas representativas dos trabalhadores, conforme disposto no Código do Trabalho, Artigo 480.º, n.º 1.
1.4. Consulta à Estrutura Representativa dos Trabalhadores
Em cumprimento ao disposto no Código do Trabalho - Artigo 480.º, n.º 1, este Regulamento Interno foi elaborado e aprovado após consulta à estrutura representativa dos trabalhadores (caso haja uma), ou, na ausência desta, após consulta diretamente aos trabalhadores da FOWTS LDA.
A consulta foi realizada de forma a garantir a participação efetiva dos trabalhadores na definição das normas internas de trabalho, assegurando a transparência e a adequação do regulamento às necessidades e condições da organização. A empresa garante que todos os colaboradores foram informados sobre as disposições do regulamento, incluindo os direitos e deveres a ele associados, conforme exigido pela legislação em vigor.
2. Princípios Éticos e de Conduta
2.1. Compromisso com a Ética
Todos os colaboradores devem atuar com integridade, transparência e respeito, alinhando suas ações aos valores da empresa e às expectativas da sociedade, conforme os princípios previstos na Lei n.º 98/2009.
2.2. Relacionamento com Colegas
É fundamental promover um ambiente de trabalho baseado na confiança mútua, respeito e colaboração, evitando comportamentos que possam prejudicar o bem-estar ou a dignidade dos colegas, conforme as orientações da Lei n.º 98/2009.
2.3. Relacionamento com Clientes e Parceiros
Os colaboradores devem manter uma postura profissional, cumprindo os compromissos assumidos e buscando sempre a satisfação e confiança dos clientes e parceiros.
2.4. Conflitos de Interesse
É proibido aos colaboradores envolver-se em situações que possam gerar conflitos entre interesses pessoais e profissionais, devendo comunicar imediatamente à FOWTS qualquer situação que possa configurar tal conflito.
2.5. Sigilo Profissional
Os colaboradores têm a obrigação de manter sigilo sobre informações confidenciais da FOWTS, clientes e parceiros, mesmo após o término do vínculo empregatício, conforme o estabelecido no Código do Trabalho - Artigo 24.º, n.º 4.
3. Direitos e Deveres dos Trabalhadores
3.1. Direitos
- Direito à informação clara sobre as condições de trabalho e políticas da empresa, conforme estipulado no Código do Trabalho - Artigo 127.º, n.º 4.
- Direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Direito ao respeito pela sua dignidade pessoal e profissional.
3.2. Deveres
- Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento e demais políticas da FOWTS.
- Colaborar para a manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.
- Comunicar à empresa qualquer situação que possa comprometer a ética ou a segurança no ambiente de trabalho.
4. Condições de Trabalho
4.1. Organização e Disciplina do Trabalho
Horário de Trabalho: O horário de trabalho será das 8h00 às 17h00, com uma pausa de 1 hora para almoço. Em situações específicas, poderá ser acordado um horário flexível com a devida antecedência.
Deveres do Trabalhador: O trabalhador deve cumprir rigorosamente os horários estabelecidos e zelar pela pontualidade. O não cumprimento dos horários ou da carga horária estipulada poderá implicar sanções disciplinares.
Regras de Comportamento: Todos os trabalhadores devem adotar uma postura profissional e respeitosa, colaborando com os demais membros da equipa e com a gestão.
4.2. Sistema Retributivo
O sistema retributivo da FOWTS é determinado pelo contrato de trabalho de cada colaborador, de acordo com o cargo e a função exercida.
Salário Base: O salário base será pago mensalmente, de acordo com os termos acordados no contrato de trabalho.
Horário Extra: O trabalho realizado fora do horário normal será remunerado conforme a legislação vigente, respeitando os limites legais de horas extras.
Benefícios: A FOWTS poderá oferecer benefícios adicionais, como subsídios de transporte, alimentação ou outros, conforme acordado entre a empresa e os colaboradores.
4.3. Regime de Faltas e Ausências
Faltas Justificadas: As faltas justificadas, como por motivo de doença ou acidente, devem ser comunicadas com antecedência e acompanhadas de documentação comprovativa (ex: atestado médico).
Faltas Não Justificadas: As faltas não justificadas poderão resultar em sanções disciplinares, conforme estabelecido na legislação e nas políticas internas da FOWTS.
Licenças: As licenças, sejam elas médicas, pessoais ou outras, devem ser solicitadas com antecedência e de acordo com as regras previstas no Código do Trabalho.
Licença Médica: O trabalhador que necessitar de licença médica deverá comunicar à empresa e apresentar o atestado médico correspondente.
Licença Parental: O trabalhador tem direito a licença parental, conforme as disposições legais em vigor.
Licença sem Remuneração: A FOWTS poderá conceder licenças sem remuneração, desde que acordadas entre as partes e conforme as necessidades da empresa.
5. Condições de Segurança e Saúde no Trabalho
5.1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Todos os trabalhadores terão direito ao fornecimento gratuito de EPIs, quando necessário, para a execução das suas tarefas de forma segura. A utilização dos EPIs é obrigatória e deve ser cumprida rigorosamente.
5.2. Procedimentos de Segurança
Os trabalhadores devem seguir todas as normas de segurança e os procedimentos estabelecidos para garantir a sua proteção e a dos demais colegas de trabalho. A FOWTS realizará treinamentos periódicos sobre segurança e saúde no trabalho.
5.3. Primeiros Socorros
A empresa disponibiliza kits de primeiros socorros nas suas instalações e terá um plano de ação em caso de emergências, incluindo um protocolo a ser seguido em caso de acidentes de trabalho.
6. Conduta e Disciplina
6.1. Padrões de Conduta
Os colaboradores devem atuar com integridade, respeitar os colegas e cumprir as normas estabelecidas. A FOWTS adota uma política de tolerância zero em relação ao assédio, discriminação e qualquer outro comportamento prejudicial à saúde e bem-estar dos seus colaboradores.
6.2. Sanções Disciplinares
O incumprimento das normas deste regulamento poderá resultar nas seguintes sanções disciplinares:
- Advertência verbal: Para infrações leves.
- Advertência escrita: Para infrações repetidas ou mais graves.
- Suspensão: Nos casos mais graves de desrespeito às normas da empresa.
- Rescisão do contrato de trabalho: Nos casos de infrações graves, como faltas injustificadas prolongadas, assédio ou outras condutas incompatíveis com a ética da empresa.
7. Afixação e Comunicação
7.1. Publicitação do Regulamento
Este regulamento será afixado em locais visíveis nas instalações da FOWTS LDA (FOWTS), incluindo a publicação no site www.eletricaportugal.pt, para garantir que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento do conteúdo do regulamento.
7.2. Alterações ao Regulamento
Qualquer alteração ao regulamento será comunicada aos trabalhadores e devidamente afixada nos locais de trabalho.
8. Disposições Finais
8.1. Cumprimento das Normas Legais
Este regulamento está em conformidade com a legislação vigente, nomeadamente o Código do Trabalho, a Lei n.º 98/2009, e as normas relativas à segurança e saúde no trabalho.
8.2. Revisão do Regulamento
Este regulamento será revisto sempre que necessário, com base nas necessidades da empresa e nas mudanças legislativas.
8.3. Consulta e Aprovação
O presente regulamento foi consultado com os trabalhadores, conforme Código do Trabalho - Artigo 480.º, n.º 1, e as modificações que possam ocorrer em sua aplicação, ou a introdução de novos regulamentos, também serão objeto de consulta prévia aos trabalhadores, assegurando que a sua implementação esteja sempre em consonância com os interesses de todos os colaboradores.
À Gerência